o clube

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4ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

 

ESTATUTO DO CLUBE CAÇA E TIRO 1º DE JULHO

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS


Art. 1º - O CLUBE CAÇA E TIRO 1º DE JULHO, surgido da fusão feita entre os
CLUBES 1º DE JULHO E CAÇA E TIRO DE LAGES, inscrito sob o CNPJ n 82.790.593/0001-00 em data 29/12/78 nesta cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, é associação civil com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede à Rua Cirilo Vieira Ramos nº. 1700, Lages, Estado de Santa Catarina, e se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação específica.


Parágrafo Único – O Clube será mantido pela arrecadação de joias e mensalidades dos sócios, bem como de receitas eventuais de locações, venda de imagem e outras, sendo assim discriminadas no balancete mensal e no balanço geral.


Art. 2º - A sociedade, de duração indeterminada tem como finalidade:


I. Promover, apoiar, incentivar e proporcionar eventos de caráter esportivo, desportivo, social, cívico e cultural, podendo desenvolver projetos que visem o cumprimento desses objetivos;

II. Incentivar e organizar o desenvolvimento do amadorismo, como prática de desporto educativo;

III. Organizar reuniões artísticas, sociais, cívicas e culturais, inclusive cursos, palestras e conferências;
 

 

Artigo 2º – A Sociedade tem por objetivo:

I. Promover e incentivar o congraçamento, lazer, esporte, educação, entretenimento físico, cívico, artístico e cultural, podendo executar projetos e eventos sociais abertos ao público, com ou sem cobrança de ingressos;

II. Organizar e participar de competições de desportos a nível municipal, estadual e federal, bem como desenvolver a prática de esportes olímpicos e paraolímpicos, objetivando sempre a formação de atletas nestas duas categorias;

III. Organizar reuniões artísticas, sociais, cívicas e culturais, inclusive cursos, palestras e conferências;

IV. Colaborar com os poderes públicos e entidades a que estiver filiada, nos assuntos relacionados com suas finalidades;

V. Relacionar-se com instituições congêneres, nacionais e internacionais, podendo firmar convênios de reciprocidade.

Parágrafo Primeiro – Os convênios de reciprocidade que trata o item V só poderão ser firmados se houver interesse do clube, propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo – Todas as atividades do clube serão realizadas, exclusivamente, para seus associados, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto ou, quando houver prévia autorização da Diretoria

executiva.

Artigo 3º – A sociedade tem personalidade jurídica distinta daquela de seus associados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

Parágrafo Único: O Clube Caça e Tiro 1º de Julho adota em suas insígnias as cores verde e branco e seu símbolo será de uso obrigatório sempre que ele se faça representar interna ou externamente, social ou desportivamente, conforme modelo arquivado na Secretaria.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 4º - Consideram-se sócios, todas as pessoas físicas que, satisfeitas as condições estatutárias e regulamentares, forem admitidos como tais e mantenha em dia as suas contribuições mensais estipuladas pelo Conselho Deliberativo e, ainda, fiel obediência ao presente estatuto, ao Regulamento geral e deliberação da sociedade.


Art. 5º - O quadro social, sem distinção de nacionalidade, opinião política, credo religioso, cor ou sexo, é constituído de número limitado de sócios, distribuídos entre as seguintes categorias:

I. Contribuintes

II. Remidos

III. Beneméritos

IV. Licenciado

V. Transitório

VI. Estudantes

VII. Filhos de Sócio de idade entre 21 e 27 anos

VIII. Isentos

IX. Sócios Atletas Temporários

 


I - CONTRIBUINTE: todo aquele que, sendo maiores de vinte e um anos de idade ou civilmente emancipadas satisfeitas as exigências do art. 4º, adquiriu o direito de gozar das vantagens sociais, através do pagamento de joia e de mensalidades determinadas pelo Conselho Deliberativo. Toda proposta para a admissão de sócios, precedida de abonação obrigatória de um sócio com no mínimo 5 anos de sociedade, será apresentada por escrito, para apreciação da Diretoria. Em caso de aprovação da proposta o novo sócio será notificado do aceite e terá o prazo de uma semana para efetuar o pagamento da joia ou de sua primeira parcela, bem como da primeira mensalidade.

 

§ 1º - O número de sócios CONTRIBUINTES não poderá exceder o limite de 3.000
(três mil) sócios;

 

§ 2º - O valor da joia nunca poderá ser inferior ao valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da mensalidade vigente na época de compra da mesma.

 

a) Poderá ser concedido um desconto de até 25% (vinte e cinco por cento), no caso de pagamento à vista.
 

b) A Diretoria Executiva poderá criar planos parcelados para pagamento da Joia, podendo ainda, isentar o novo associado ao pagamento das mensalidades, no período em que estiver pagando a Joia.

 

§ 3° Seus dependentes, conjugue e filhos do casal com idade até completar 21 anos de Idade.

Também pode ser incluído Pai, Mãe, Sogro e Sogra com 60 anos de idade, desde que contribua com o valor de 25 % da mensalidade para cada dependente que for inserido nessa categoria.

 


§ 3º - O Sócio Contribuinte que adquiriu a joia até 01/01/2016 e efetuar o pagamento de 300 mensalidades ou 25 Anos de contribuição, obtém o direito a sua REMISSÃO, ou seja, a partir dessa data estará isento ao pagamento das mensalidades.

A partir de 02/01/2016, o sócio passa a gozar desse direito com o pagamento de 35 anos de contribuição ou 420 mensalidades.

 

Parágrafo 1º. O Sócio que fizer reintegração, passa a ser considerado sócio novo a partir dessa data, com novo número de registro, não sendo somado o período anterior para efeito de remissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - REMIDO: A remissão gratuita consiste na isenção do pagamento das mensalidades.

Detém o direito à remissão, o sócio que adquiriu a Joia até 01/01/2016, desde que comprove o pagamento de 300 mensalidades (25 anos de contribuição). E aqueles que adquiriram a joia a parir de 02/01/2016, desde que comprove o pagamento de 420 mensalidades (35 anos).

 

 


III - BENEMÉRITO: Designa-se à pessoa física que prestou inestimáveis serviços ao
Clube ou efetuou doações de bens de considerável valor.

 

§ 1º - Esta honraria será conferida pela Diretoria Executiva, devendo ser referendada pelo Conselho Deliberativo.
 

§ 2º - Os sócios enquadrados nesta categoria terão seus direitos e deveres iguais aos dos sócios contribuintes, ressalvado a isenção do pagamento de joia e mensalidades.

 

IV - LICENCIADO: Destinada ao sócio que comprovadamente vier a ter o seu domicilio (residência permanente) em cidade cuja distância seja superior a 100 (cem) km do Município de Lages.

 

§ 1º - Em cidade litorânea, além de comprovante de companhias de fornecimento de água, luz, telefone, e outros, o associado deverá apresentar outros documentos que comprove o seu domicílio (residência permanente).

 

§ 2º - O Sócio Licenciado ficará isento do pagamento das mensalidades e enquanto perdurar esta situação, mas está impedido de seus direitos a voto, ou seja, ele não poderá votar, nem ser votado, e somente poderá frequentar o Clube, eventualmente e com autorização da Administração da Diretoria Executiva do Clube.
 

§ 3º - Uma vez licenciado, o sócio somente poderá voltar a contribuir e frequentar as dependências do Clube, após o seu pedido de reintegração ser aprovado pela Diretoria;

 

§ 4º - O associado licenciado que por ventura passar um período de férias na cidade de Lages poderá usufruir das dependências do clube, condicionado ao pagamento da mensalidade do mês correspondente.
 

§ 5º - O sócio enquadrado nessa categoria terá que comunicar o clube imediatamente após o seu retorno domiciliar para o Município de Lages e em não o fazendo e constatado que o mesmo possui residência permanente no Município de Lages ou em local com distância inferior a 100 (cem) Km do Município de Lages, ele perderá a condição de Sócio Licenciado, voltando à Categoria de Sócio Contribuinte.

 

§ 6º - O período de afastamento do sócio não será considerado para fins de remissão.


V - TRANSITÓRIO: É destinado a profissionais que trabalham em empresas em que
eventualmente, estão sujeitos às suas transferências compulsórias para o desempenho de seus cargos ou funções, desde que devidamente comprovada, sendo que, a critério da Diretoria ficará isento ao pagamento de joia.


§ 1º - O valor da mensalidade será o equivalente a 02 (duas) vezes ao valor da mensalidade do Sócio Contribuinte, podendo permanecer nesta categoria até no máximo por 02 (dois) anos, sendo que os seus direitos são restritos, não podendo votar e nem ser votado.

 

§ 2º - Poderá ter reduzido o valor da mensalidade para o equivalente a 01 (uma) mensalidade paga pelo sócio contribuinte, aos profissionais vinculados ao Poder Judiciários (Juízes, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia, Oficiais do Exército e da Polícia Militar), assim como, empregados de Instituições Públicas Estaduais e Federais que ocupam funções de chefia e estão sujeitos às transferências de seus domicílios para o exercício de suas funções profissionais.

 

§ 3º - O número de sócios transitórios não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) do número de sócios contribuintes.


VI – ESTUDANTE: É destinada ao Sócio Dependente que ao completar 21 anos de idade e esteja frequentando algum Curso Superior, que deverá ser comprovado semestralmente.
§1º - Esta categoria somente será válida para matrícula em primeiro Curso de Nível Superior e na modalidade presencial, ou seja, não se enquadram pós-graduações e faculdades na modalidade Ensino a Distância (EAD).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 2º - O Sócio enquadrado nesta categoria ficará isento do pagamento das mensalidades durante o período em que estiver frequentando o curso. Seus dependentes poderão frequentar o Clube desde que efetue o pagamento de 04 (quatro) mensalidades anuais, com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.

 

VII. Filhos de Sócio de idade entre 21 e 27 anos: é destinada a filho de Sócio que ao completarem 21 anos de idade, pagarão 50% da mensalidade até que ele atinja 27 anos de idade.

Para ingressar nessa categoria de Sócio os parâmetros são os seguintes:

  1.  Para idade entre 21 e 22 anos, o valor da joia será o equivalente a 03 (três) mensalidades.
  2.  Para idade entre 23 e 24 anos, o valor da joia será o equivalente a 05 (cinco) mensalidades.
  3.  Para idade entre 25 e 27 anos, o valor da joia será o equivalente a 08 (oito) mensalidades.

OBS: Nessa categoria não é permitida a inclusão de dependente, caso ocorra a inclusão, o valor da mensalidade passa a ser integral.   


VIII – SÓCIO ISENTO: É o sócio que em virtude de condição transitória em que está já inserido e assim decidido pela Diretoria Executiva, fica isento ao pagamento das mensalidades, durante o período em que perdurar esta condição.

Parágrafo Único - Para fins de Remissão, esse período será considerado como tempo de contribuição.

 

VIII – SÓCIO ATLETA TEMPORÁRIO: É destinada a pessoas que temporariamente, representem ou participem de qualquer equipe esportiva do clube em competições esportivas externas.

 

§ 1º - Encerrada a condição de participante de equipe esportiva ao qual esse sócio exercia, este ficará imediatamente desligado do quadro social.

§ 2º - O sócio enquadrado nessa categoria não tem o direito eleitoral, ou seja, não pode votar e nem ser votado.
 

§ 3º - Por ser sócio temporário, essa modalidade de associado fica isenta ao pagamento das mensalidades e da Joia, enquanto perdurar a condição de atleta que represente o clube.

 

§ 4º - Essa categoria de sócio está limitada a 01% (um por cento) do total de associados contribuintes do clube.

OBS: Essa condição não se estende a seus dependentes


Art. 6º - Os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.


Art. 7º - O Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo, fixará, complementará e regulará as normas constantes neste estatuto, inclusive sobre a admissão e exclusão, restrições, contribuições e demais direitos e deveres dos sócios.


Art. 8º - Poderão votar e serem votados, os sócios Contribuintes e Estudantes quites com a tesouraria, os Remidos, os Beneméritos e os Isentos.

Parágrafo Único - Para serem votados, os sócios deverão ter no mínimo 03 (três) anos de contribuição e estarem em dia com a tesouraria.

 

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

Art. 9º - São direitos dos sócios:


I - Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, votar e ser votado para cargos eletivos do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, ressalvado a necessidade de estar Contribuindo há pelo menos 03 (três) anos, a fim de que possa ser votado.


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II – Participar, com seus dependentes, das festividades e atividades sociais e desportivas, ainda que realizadas fora da sede social, obedecidos seus regulamentos


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - Dispor dos espaços sociais para realizar eventos de caráter privativo referentes às datas comemorativas do associado ou seus dependentes. Observando valores de aluguéis conforme estipulado pela Diretoria executiva.


V - Solicitar à Diretoria Executiva qualquer providência que julgar necessária à boa ordem do Clube. Esta solicitação deverá ser formalizada através de manifesto escrito.

 

VI - Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo à sua pessoa, seus dependentes ou a seus direitos e recorrer ao Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação.

 

VI – Trazer convidados à sede do clube, podendo para tal ser cobrada uma taxa aprovada pela Diretoria Executiva, obedecidas as seguintes normas:

Em tempos, a Diretoria Executiva se dá o direito de suspender esse benefício.

a) O mesmo convidado, só poderá frequentar o clube 2 (duas) vez por ano.

b) Esse direito cabe exclusivamente ao Sócio Titular, o qual deverá obrigatoriamente, solicitar na Secretaria do Clube, com antecipação de 24 horas, autorização convite para o ingresso de seus convidados, os quais serão registrados na portaria, em livro próprio ou ficha adequada.


VII – A normatização de outros assuntos que compõem os direitos dos Sócios será contemplada pelo Regimento Interno, em item específico.

 


Art. 10º - São deveres dos sócios:

 

I - Cumprir rigorosamente as disposições do Estatuto e Regulamento Geral do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, em qualquer dos esportes por eles cultivados, dentro ou fora de sua sede;

 

II - Responsabilizar-se pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, por si, seus dependentes, e seus convidados;

 

III - Aceitar cargos e Comissões para os quais foi eleito ou nomeado, salvo motivos plenamente justificados;
 

IV - Manter o devido decoro no recinto da sede, ou em quaisquer de suas dependências, e em quaisquer ocasiões, demonstrando respeito recíproco, evitando atritos e mal entendidos que possam prejudicar o bom relacionamento entre os sócios ou o seu conceito e prestígio e à imagem do Clube Caça e Tiro 1º de Julho;
 

V - Respeitar os Diretores do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, bem como aos dirigentes de departamentos, nas funções de seus cargos;

 

VI - Acatar e respeitar as ordens ou instruções da Diretoria, contribuindo deste modo para a boa ordem e progresso social e desportivo;

 

VII - Pagar pontualmente as contribuições ou qualquer compromisso assinado para com o Clube Caça e Tiro 1º de Julho, inclusive estragos feitos em quaisquer de suas dependências, instalações e pertences;
 

VIII - Exibir, sempre que lhe for exigido, a identificação social, incluindo a de seus dependentes.

 

IX - Comparecer às assembleias gerais ou outras reuniões às quais tenham sido convocados.
 

§ 1º - Para acesso ao clube, é obrigatória a identificação social sua e dos demais ocupantes, caso o ingresso seja através de veículo;

 

§ 2º - A autorização para a dispensa da identificação social é alçada da secretaria do clube ou de pessoas delegadas pelo Diretor Presidente, não cabendo ao porteiro ou demais diretores do clube deliberar por essa decisão.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X - Deverá o sócio licenciado comunicar o seu retorno de moradia em Lages em um prazo máximo de até 03 (três) meses.

 

a) Caso o sócio licenciado não cumprir o prazo acima, implicará em perca da joia, sendo eliminado do quadro social do clube.

 

CAPÍTULO IV - DOS DEPENDENTES


Art. 11º - São dependentes do associado:


I - Seu cônjuge, ou pessoa com quem conviva em caráter duradouro, contínua e publicamente, com objetivo de constituição de família;


II - Filhos, enteados, tutelados e menores sob guarda judicial, enquanto menores de 21 anos,  

 

III- Os genitores do Sócio ou do Cônjuge, mediante pagamento de 25% (Vinte e cinco) do valor da mensalidade por dependente. Respeitando o limite mínimo de idade 60 (sessenta Anos).

 


§ 1º - A prova de condição de dependente é feita mediante exibição de um dos seguintes documentos:
 

  1. Certidão do registro civil correspondente para o cônjuge, filhos, enteados e genitores;

 

b) certidão de termo de tutela para os tutelados;

 

  1. termo judicial de guarda e posse de menor, para menor sob guarda;

 

d) Cópia da Declaração de Imposto de Renda, que conste a dependência perante a Receita Federal;
 

e) comprovante de inscrição como dependente na previdência social oficial e/ou outros documentos, a critério da diretoria, para a pessoa com quem viva em caráter duradouro, contínua e publicamente, com o objetivo de constituir família;


f) O sócio contribuinte que não for civilmente casado poderá, mediante declaração particular, com firma reconhecida em Cartório e firmada perante duas testemunhas, incluir sua (seu) companheira (o) como sócia (o) dependente. Responsabiliza-se o sócio pela declaração prestada, ressalvado o direito do Clube lhe cobrar as mensalidades, em havendo declaração comprovadamente falsa.


§ 2º - Os filhos ou tutelados a que se refere este artigo, ao completarem 21 anos, perderão automaticamente a condição de dependentes, sendo-lhes facultado passar para a categoria de sócio contribuinte, devendo para tanto pagar o equivalente ao valor de 03 mensalidades vigente na época de sua efetivação como associado, sendo que este concessão se estende até se completar 23 (Vinte e Três) anos de Idade.

 

§ 3º - O filho ou tutelado, com idade entre 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) anos, desde que frequentando curso superior, cumprindo o prescrito no parágrafo anterior, poderá solicitar a isenção do pagamento da mensalidade, no período relativamente ao curso.

  1. A isenção da mensalidade somente ocorrerá no período da 1ª Faculdade, não se incluindo cursos de graduação, Pós-Graduação e Doutorado. (Categoria Sócio Estudante).

 

§ 4º - O filho ou tutelado com idade entre 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) anos, que não adquiriu a joia anteriormente, poderá adquiri-la, pagando uma taxa equivalente a 05 (cinco) mensalidades vigentes na época de sua efetivação;

 

§ 5º - O filho ou tutelado com idade entre 25 (vinte e cinco) e 27 (vinte e sete) anos, que não adquiriu a joia anteriormente, poderá adquiri-la pagando uma taxa equivalente a 08 (oito) mensalidades vigentes na época de sua efetivação;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 6º - O filho ou tutelado com idade de 28 (vinte e oito) anos ou mais, poderá ser sócio do clube adquirindo sua joia como sócio novo (Sócio Contribuinte);

 

§ 7º - Para filhos ou tutelados que adquirirem JÓIA através dos parágrafos 5º. e 6º. não será concedida à isenção da mensalidade no caso de o mesmo estar cursando uma faculdade, sendo considerado, portanto, Sócio Contribuinte;

 

§ 8º - Para que os filhos ou tutelados enquadrados nos parágrafos3º 4º. e 5º.,possam usufruir dos benefícios neles constantes, o pai do Sócio não poderá estar inadimplente com suas obrigações financeiras junto ao Clube.

 

§ 9º - A Diretoria Executiva poderá deliberar pela aceitação de menores de 12 (doze) anos como dependente do associado, analisando criteriosamente cada caso;

 

§ 10º. - No caso de separação judicial ou divórcio do casal, a joia será dividida entre os mesmos, sendo que cada um pagará a sua mensalidade. Esta regra não se aplica aos sócios que tenham declaração de convivência;
 

§ 11º - Enquanto íntegra a sociedade conjugal, nos termos da lei civil, o sócio não poderá apresentar convivente como dependente.

 

§ 12° - Em caso de separação de Sócio Remido, a Joia será dividida entre Titular e dependente, com isenção da mensalidade.

 

a) Em caso de solicitação de inclusão de dependentes, o cônjuge (ex-esposa (o) do titular) deverá iniciar o pagamento das mensalidades.

 

CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES


Art. 12º - As infrações ao estabelecido no Estatuto do Clube e no Regimento Interno serão classificadas como “leves”, “graves” e “gravíssimas”, considerando as circunstâncias em que foram cometidas, suas consequências e a intenção do infrator.

Parágrafo único - A regulamentação do Regime disciplinar deverá detalhada no Regimento Interno, cuja competência de sua deliberação é do Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO VI - DA ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS

 

Art. 13º - A admissão de sócios far-se-á mediante o encaminhamento da proposta à Diretoria Executiva, firmada por pessoas associadas há mais de 02 (dois) anos e em dia com suas obrigações.

 

  1. O conceito de exemplar conduta, probidade, idoneidade, são atributos essenciais que o candidato a sócio deve possuir.  
  2. A Diretoria executiva poderá solicitar a apresentação de Antecedentes Criminais para admissão de sócio novo.       

                                                        

 II. - O Presidente da Diretoria Executiva, se julgar necessário, nomeará uma comissão para assessorar a Diretoria Executiva na análise e julgamento das propostas de admissão de novos sócios.
   

III.  A proposta será apreciada criteriosamente pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – O candidato rejeitado só poderá ser novamente proposto, após o período de 01 (um) ano após a rejeição.

IV. Recusada a admissão do candidato, a resolução será comunicada aos associados proponentes.

V. Aprovada a proposta, o candidato será comunicado a comparecer à secretaria do clube para o pagamento da Joia e preenchimento das demais exigências, no prazo de 10 (dez) dias.

VI – É vedado a Diretoria Executiva deliberar sobre a admissão de sócios, sem antes obter amplas informações sobre o candidato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII. A readmissão de sócios processa-se nas mesmas condições da admissão.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de solicitação de readmissão de sócio que tenha respondido processo disciplinar, o pedido deverá ser apreciado e aprovado pela Diretoria Executiva mediante voto favorável de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

 

Art. 14º - O Presidente da Diretoria Executiva, se julgar necessário, nomeará uma comissão para assessorar a Diretoria Executiva na análise e julgamento das propostas de admissão de novos sócios.
 

Art. 15º - A Diretoria Executiva tem o direito de aceitar ou não qualquer proposta de admissão de novo sócio, não cabendo ao candidato direito de recorrer da decisão.


Art. 16º - O sócio eliminado por inadimplência de suas obrigações perante o Clube e desde que tenha pago a Joia em sua totalidade, poderá ser reintegrado como associado, desde que efetue o pagamento de taxa equivalente a 03 (três) mensalidades vigentes à época da reintegração, ingressando como sócio novo, portanto, para remissão inicia o prazo a partir da data da reintegração.

 

§ 1º - A possibilidade de retorno na condição estabelecida no caput deste artigo será concedida uma única vez.
 

§ 2º - Caso o benefício já tenha sido concedido, o Sócio eliminado do Clube, poderá ter direito à sua reintegração, regularizando suas inadimplências perante o clube, ou seja, efetuando o pagamento total das mensalidades atrasadas, ou ainda, obtenha o seu ingresso como Sócio Novo, ou seja, efetuando o pagamento de nova Joia.

 

§ 3º -. O parcelamento da Taxa de Reingresso ou da Joia será definido pela Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA


Art. 17º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I – Assinar em conjunto com o Tesoureiro ou com o 1º. Vice-Presidente, todos os documentos de caixa, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube;

 

II - Presidir, executar e dirigir os atos administrativos, mediante autorizações escritas, sucessivamente numeradas, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercutir o seu efeito na posição financeira do Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

III - Convocar e presidir todas as sessões de reuniões da diretoria, com direito ao voto de desempate;
 

IV - Abrir as sessões do Conselho Deliberativo quando do impedimento do Presidente e Vice-Presidente desses órgãos;

 

V - Assinar, com o secretário ou outro diretor, a correspondência externa expedida pelo Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

VI - Assinar, com o secretário, as atas das sessões depois de aprovadas, juntamente com os demais membros da Diretoria presentes;

 

VII - Assinar, com o secretário e tesoureiro, todos os diplomas e títulos conferidos pelo Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

VIII - Rubricar os livros de atas, caixa e diário, em todas as suas folhas;

 

XI - Sancionar, com sua rubrica, todos os documentos de despesas autorizadas e a autorizar;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X - Resolver “ad-referendum” da Diretoria, assuntos urgentes, dando ciência dos mesmos na primeira reunião realizada após os fatos;

 

XI - Prestar à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral as informações que lhe forem solicitadas;

 

XII - Organizar e apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório da Diretoria, e a respectiva prestação de contas com o parecer do Conselho Fiscal;

 

XIII – Autorizar o reembolso das despesas realizadas pelos membros da diretoria, desde que necessárias ao exercício de suas atribuições.

 

XIV - Nomear novos Diretores, Assessores e Gerentes de Departamentos, os quais integrarão a Diretoria;
 

XV - Ratificar a nomeação dos auxiliares dos Diretores;

 

XVI - Admitir, contratar, empreitar ou demitir os empregados que se tornem necessários aos serviços, em qualquer setor das atividades do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, fixando-lhes os respectivos vencimentos e demais vantagens, demitindo-os quando julgar que seus préstimos são dispensáveis ou não correspondem mais aos interesses do Clube.

 

§ 1º. - Os Vice-presidentes e diretores deverão consultar previamente o presidente da Diretoria Executiva, quanto à possibilidade ou não de efetuarem despesas ordinárias em seus respectivos departamentos.
 

§ 2º. - Qualquer despesa apresentada contra o Clube Caça e Tiro 1º de Julho, não previstas nos incisos e parágrafos acima, não terá o seu pagamento autorizado, cujos comprovantes serão encaminhados para quem às contraiu.


Art. 18º - Compete ao 1º Vice-Presidente:

 

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;

 

II – Assinar em conjunto com o Tesoureiro ou com o Presidente, todos os documentos de caixa, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube;

 

III - Auxiliar o Presidente Executivo no que for necessário.


Art. 19º - Compete ao 2º Vice-Presidente:

 

I - Substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos temporários;

 

II - Auxiliar o Presidente Executivo no que for necessário.


Art. 20º - Compete ao 1º Secretário:

 

I - Supervisionar os serviços gerais da secretaria tendo sob seu imediato controle, auxiliares para tal fim;
 

II - Redigir as atas das reuniões de Diretoria, assinando-as e submetendo-as a assinaturas do Presidente e demais membros presentes, depois de discutidas e aprovadas;

 

III - Organizar e assinar com o Presidente, quando for o caso, a correspondência e notas

de caráter administrativo do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando as respectivas cópias em ordem e em pastas especiais;

 

IV - Organizar e ter em boa ordem o arquivo do Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

V - Proceder em sessão, à leitura das atas e do expediente;

 

VI - Apresentar à Diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo do movimento da secretaria, para organização do relatório;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII - Comunicar aos novos sócios, por ofício, dentro do prazo e 10 dias, a sua admissão;

 

VIII - Assinar, com o Presidente ou o Tesoureiro, todos os diplomas e títulos conferidos pelo Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

IX - Enviar as entidades superiores, imprensa, rádio, estabelecimentos bancários e Clubes a comunicação da eleição e posse da Nova Diretoria com o nome de todos os seus membros;

 

X - Providenciar a confecção de impressos e demais papéis, destinados ao expediente geral do Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

XI - Ter sob seu controle as escrituras e títulos de propriedade de tudo o quanto se relacione com os bens do Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

XII - Redigir as correspondências do Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

XIII - Redigir as notas da Presidência.


Art. 21º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º. Secretário nos seus impedimentos temporários.


Art. 22º - Compete ao 1º tesoureiro:

 

I - Supervisionar os serviços gerais de tesouraria;

 

II - Ter em boa ordem e clareza a escrita do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, de maneira que possa fazer fé em Juízo ou fora dele;

 

III - Arrecadar e ter em boa guarda a receita geral do Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

IV - Efetuar todos os pagamentos das despesas, obras e aquisições do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, mediante a documentação correspondente, devidamente rubricada pelo presidente;

 

V - Apresentar mensalmente à Diretoria, um balancete do livro caixa e do livro razão, e no final da gestão, o Balanço Geral com a demonstração das receitas e das despesas a fim de serem apreciados, juntamente com o relatório da Diretoria pelos órgãos competentes, ou em qualquer oportunidade que forem solicitados;
 

VI - Assinar os recibos das contribuições sociais;

 

VII - Assinar com o Presidente e Secretário, todos os diplomas e títulos conferidos pelo Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

 

VIII - Assinar em conjunto com o Presidente ou com o 1º. Vice-Presidente, todos os documentos de caixa, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube;
 

IX - Facultar ao Conselho Fiscal, os elementos que lhe forem necessários para que este possa dar cabal desempenho a sua função;

 

X - Relacionar trimestralmente, uma relação nominal dos sócios em atraso, com menção das respectivas prestações e valores, a fim de ser apresentada a Diretoria para apreciação e julgamento;

 

XI - Recolher a um estabelecimento de crédito, indicado pelo Diretor Presidente, as quantias pecuniárias em seu poder;

 

XII - Providenciar no devido tempo, a retirada de numerário para fazer em face de pagamentos previamente autorizados.


Art. 23º - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º. Tesoureiro nos seus impedimentos temporários.


Art. 24º - Compete ao Diretor de Patrimônio:

 

I - Organizar o registro de todo patrimônio do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, trazendo-o sempre atualizado;
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - Fiscalizar periodicamente todas as dependências do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, verificando seu estado de conservação;

III - Solicitar ao Presidente a aquisição de qualquer material necessário à conservação da sede, quando de caráter extraordinário;

 

IV - Mandar fazer consertos, reformas e outras melhorias que julgar conveniente, a critério da Diretoria Executiva;
 

V - Apresentar por escrito, periodicamente à Diretoria, uma descrição das ocorrências verificadas nos movimentos do Clube Caça e Tiro 1º Julho, mencionando as faltas, avarias, novas aquisições e quaisquer outras alterações porventura verificadas;

 

VI - Supervisionar a limpeza e conservação das dependências do Clube Caça e Tiro 1º de Julho e seus pertences;
 

VII - Manter um controle geral de todos os bens pertencentes ao Clube Caça e Tiro 1º de Julho.


Art. 25º - Compete ao Diretor Social:

 

I - Promover festas de caráter recreativo, a fim de estimular os sócios do Clube Caça e Tiro 1º de Julho a frequentar suas dependências;

 

II - Prestigiar com sua presença todas as festividades sociais;

 

III – Representar, quando solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva o Clube Caça e Tiro 1º de Julho em atos de caráter social;

 

IV - Organizar, de acordo com a diretoria, as festividades que venham a ser realizadas, cujos responsáveis pelos eventos serão convidados, nomeados ou aprovados pela Diretoria.

 

Art. 26º - Compete aos Diretores de Departamentos Esportivos:

 

I - Planejar, organizar e promover eventos esportivos, com a finalidade recíproca de incentivar o sócio a frequentar as dependências do Clube;

 

II - Zelar pelas instalações esportivas do Clube;

 

III - Representar o Clube Caça e Tiro 1º de Julho em solenidade de caráter esportivo;

 

IV – Apresentar à diretoria Executiva até o mês de março, relatório sobre as atividades esportivas realizadas no ano anterior;

 

V - Apresentar, até 15 de dezembro, para aprovação da Diretoria Executiva, o calendário de eventos esportivos do ano seguinte;

 

VI - Elaborar e aprovar regulamentos internos para competições esportivos e uso adequado das instalações esportivas do Clube.

 

Art. 27º - Compete ao Diretor de Marketing:

 

I - Divulgar institucionalmente o nome e imagem do Clube Caça e Tiro 1º de Julho.

 

 

 

CAPÍTULO VIII - DOS PODERES SOCIAIS


Art. 28º - São poderes da sociedade:

 

I - A ASSEMBLÉIA GERAL

 

II - O CONSELHO DELIBERATIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - O CONSELHO FISCAL

 

IV - A DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

CAPÍTULO IX - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


Art. 29º - A Assembleia geral, órgão supremo do clube é soberano em suas decisões, será constituída pelos sócios com direito a voto, desde que, se encontrem em pleno gozo de todos os direitos estatutários.


Art. 30º – A competência da Assembleia Geral compreenderá:

 

I – Eleger os administradores;

 

II – Destituir os administradores;

 

III - Autorizar pelo voto da maioria absoluta a alienação ou venda de qualquer bem da sociedade de valor superior a 100 (cem) salários mínimos;

 

IV - Elaborar, alterar e aprovar alterações no Estatuto do Clube, devendo ser aprovada pela maioria absoluta dos Sócios presentes na Assembleia,

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e III, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


Art. 31º – Quadrienalmente no mês de maio ou junho, os sócios votantes, em caráter ordinário, se reunirão em Assembleia Geral Ordinária a fim de eleger os novos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

 

 

Art. 32º - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada por motivo relevante, a critério da Diretoria ou por iniciativa do Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Único - Para a dissolução do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a Assembleia Geral Extraordinária deverá funcionar com o mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos sócios votantes.


Art. 33º-A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária deverá ser convocada pelo Presidente da Diretoria executiva com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual deverá presidi-la. Mediante anúncio publicado na imprensa local, no qual constará a data, à hora, e a ordem do dia da reunião e a hora da segunda convocação. Em caso de omissão do Presidente da Diretoria Executiva, a convocação será realizada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.


Parágrafo Único – A convocação de Assembleia Geral far-se-á na forma deste Estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.


Art. 34º - A Assembleia Geral instala-se em primeira convocação no horário indicado no edital com a participação de no mínimo 10% (dez por cento) dos sócios votantes e em segunda convocação, que será meia hora após, com qualquer número de associados.

 

Parágrafo Único - A abertura da sessão cabe ao Presidente da Diretoria Executiva ou a seu substituto legal, que convidará os presentes para indicarem um dos sócios para a direção dos trabalhos, podendo tal indicação ser feita por aclamação.

 

CAPÍTULO X - DO CONSELHO DELIBERATIVO


Art.35º – O Conselho Deliberativo, por delegação da Assembleia Geral é o poder soberano do Clube Caça e Tiro 1º de julho.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 36º - O Conselho Deliberativo é constituído de no mínimo 21 (vinte um) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral por votação direta que será efetuada em conjunto com as eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.


Art. 37º - Integrarão o Conselho Deliberativo, como membros natos os 02 (dois) últimos presidentes da Diretoria Executiva e os 02 (dois) últimos presidentes do Conselho Deliberativo e terão o direito de voto em igualdade de condições aos demais membros do conselho deliberativo do clube.

 

Parágrafo Único - O Conselheiro eleito ou nomeado membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, terá o seu mandato suspenso como membro do Conselho Deliberativo, enquanto perdurar o mandato de Diretor ou Membro do Conselho Fiscal.


Art. 38º- O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

 

I - Na primeira quinzena de março para deliberar sobre o relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal referente ao exercício anterior, encerrado em 31 de Dezembro.

 

II - Na primeira quinzena de Agosto para saber das atividades da Diretoria, realizadas no primeiro semestre do ano em curso.

 

III - Na primeira quinzena de Dezembro, para conhecer e aprovar o orçamento elaborado pela Diretoria para o ano seguinte.

 

IV - Trienalmente, no mês de julho, para posse aos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

 

V - Extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal com a participação mínima de 11 (onze) conselheiros.


Art.39º - As reuniões do conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de 08 (oito) dias, por escrito, por Whatzapp ou por e-mail ou ainda, por qualquer outro meio de comunicação, devendo constar na convocação, a pauta da reunião e as matérias a serem discutidas e votadas.

Art. 40º – As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas ainda:

 

a) Por solicitação formal de pelo menos 11 (onze) membros do Conselho Deliberativo

 

b) Por solicitação do Presidente da Diretoria Executiva


Art. 41º - O Conselho Deliberativo funcionará legalmente, em primeira convocação, com a presença mínima de 15 (quinze) conselheiros e, em segunda convocação, meia hora após, com a presença mínima de 11 (onze) conselheiros.

 

§ 1º - Se 30 (trinta) minutos após a hora fixada não houver quórum suficiente o Presidente do Conselho encerrará o livro de presença.

 

§ 2º - Não tendo havido quórum suficiente será convocada nova reunião num prazo mínimo de 07 (sete) dias.


Art. 42º - Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo:

 

I –Eleger e Empossar seu Presidente, Vice-Presidente, Secretário e comissões permanentes,

 

II - Resolver sobre os casos omissos do Estatuto;

 

III - Conceder os títulos de que trata o Art. 5º incisos II e IV;

 

IV - Elaborar, emendar e aprovar o Regimento Interno;

 

V - Deliberar sobre os relatórios da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal;

 

VI - Deliberar sobre o recurso interposto dos atos da Diretoria Executiva;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII - Decidir sobre despesas que superem a 30% (trinta por cento) da receita mensal do Clube;

 

VIII - Autorizar a diretoria Executiva a contrair empréstimos no valor acima de 10% (dez por cento) da receita anual do Clube;

 

IX - Fixar e alterar as importâncias da joia e das contribuições mensais dos contribuintes;

 

X - Intervir na administração geral da Sociedade, quando julgar necessário, podendo cassar o mandato de toda ou parte da Diretoria e membros do Conselho Fiscal, se os interesses da sociedade assim o exigirem;
 

a) Caso ocorra cassação de mandato de qualquer membro da Diretoria Executiva, caberá ao Presidente da diretoria Executiva a indicação dos substitutos cassados;

 

b) Se a cassação ocorrer com o Presidente da Diretoria Executiva, caberá ao Conselho Deliberativo convocar uma Assembleia Geral para eleição de Novo Presidente.

 

XI - Aplicar penalidades aos Conselheiros, à Diretoria e aos membros do Conselho Fiscal;

 

XII - Autorizar o Presidente da Diretoria Executiva para transigir em Juízo ou fora dele;

 

XIII – A Diretoria Executiva poderá tomar iniciativa para propor ao Conselho Deliberativo, alterações no Estatuto através de uma Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim;
 

XIV - Autorizar pelo voto da maioria absoluta a alienação ou venda de qualquer bem da sociedade de valor situado entre 10 (dez) e 100 (cem) salários mínimos;


Art. 43º. - São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo, além das previstas neste Estatuto, também àquelas constantes do Regulamento Geral.

 

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva, os Departamentos, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo eleito serão empossados pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por seu substituto legal, na mesma reunião indicada no Artigo 44, inciso V.


Art. 44º. - As atribuições do Vice-Presidente e Secretários do Conselho Deliberativo serão fixadas pelo Regimento Interno do Clube, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo


Art. 45º. - Os membros da Diretoria Executiva tomarão parte das reuniões do Conselho Deliberativo, quando solicitados, porém, sem direito a voto.


Art. 46º. - Nas sessões do Conselho Deliberativo, será observada a seguinte ordem de trabalho:


I - Leitura, discussão e aprovação da ata sessão anterior;

 

II - Leitura do Expediente;

 

III - Discussão e votação da ordem do dia.


Parágrafo Único - Na votação o voto do Presidente é qualificado.


Art. 47º. - O Conselheiro eleito, excetuados os membros natos do conselho, perderá o mandato, automaticamente, se faltar três reuniões consecutivas sem justificativa. Parágrafo Único – Em caso de vacância de membro do Conselho Deliberativo, o Presidente da Diretoria Executiva indicará um novo Conselheiro.


Art. 48º. - Nas reuniões ordinárias, finda a convocação poder-se-á tratar, por proposta de um conselheiro, de qualquer assunto relativo ao Clube Caça e Tiro 1º de Julho, desde que a maioria o considere objeto de deliberação.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.49º. - Em caso de vacância da Presidência do Conselho Deliberativo assumirá as funções o Vice-Presidente e no caso de seu impedimento, o Diretor Presidente da Diretoria Executiva convocará reunião com os demais membros do Conselho Deliberativo num prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleição do novo Presidente.


Art. 50º. - Os trabalhos de cada sessão serão registrados em atas redigidas por um secretário e assinada por todos os presentes, e, se houver eleição, pelos escrutinadores demais conselheiros presentes.

 

CAPÍTULO XI - DO CONSELHO FISCAL


Art. 51º - O Conselho Fiscal é órgão autônomo e colateral da Diretoria, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes que serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo.


Art. 52º - O Conselho Fiscal tem como atribuição exercer assídua fiscalização sobre os negócios e interesses da sociedade, especialmente:

 

I - Examinar e dar vistas mensalmente nos livros, documentos e balancetes da Diretoria;

 

II – Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas da diretoria executiva.
 

III - Participar das atividades da Diretoria e comparecer às sessões do Conselho Deliberativo para informá-lo sobre a situação dos assuntos financeiros da Sociedade;

 

IV - Zelar pela segurança do patrimônio social e organizar semestralmente um relatório circunstanciado de suas atividades; que será apresentado ao Conselho Deliberativo;

 

V - Requerer a convocação extraordinária e imediata, em qualquer tempo, do Conselho Deliberativo, se ocorrerem motivos graves e urgentes;


Parágrafo único - Tal convocação deverá ser feita no prazo improrrogável de 08 (oito) dias da data da entrega do requerimento sobre o qual se exigirá protocolo.

 

CAPÍTULO XII - DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 53º - A associação será dirigida por uma diretoria que terá os seguintes membros eleitos por votação direta:


I - 1 (um) Presidente da Diretoria Executiva;


II - 1º e 2º Vice-presidentes;


III- 1º e 2º Secretários


IV - 1º e 2º Tesoureiros;


V – 1 (um) Diretor de Patrimônio;


VI - 1 (um) Diretor Social;


VII- 1 (um) Diretor de Marketing;


VIII - 05 (cinco) Dirigentes de Departamentos Esportivos.


Parágrafo Único - O Presidente da Diretoria Executiva, sempre que julgar necessário nomeará outros diretores e Assessores, pelo prazo máximo de seu mandato.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 54º - A Diretoria possui os mais amplos poderes para praticar todos os atos que estão concernentes aos fins e objetivos da Sociedade, não podendo transigir, alienar, hipotecar, empenhar, arrendar, vender, contrair empréstimos que venham onerar, de qualquer forma, os bens da sociedade, sem autorização do Conselho Deliberativo.


Art. 55º- A Sociedade é representada pelo Presidente da Diretoria Executiva ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.


Art. 56º - Cheques, documentos de crédito e financeiros serão assinados em conjunto pelos seguintes membros da Diretoria Executiva:


 

Presidente em conjunto com o Tesoureiro

Presidente em conjunto com um dos Vice-presidentes.

Um dos Vice-presidentes em conjunto com o Tesoureiro.


Art. 57º - A Diretoria Executiva da sociedade reunir-se-á ordinariamente pelo menos a cada 45 (quarenta e cinco) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente Executivo, ou da maioria de seus membros.


§ 1º - Para deliberar, validamente, deverão estar presentes no mínimo 07 (Sete) membros da Diretoria.


§ 2º - As votações poderão ser secretas sempre que envolvam interesses ou questões pessoais.


Art. 58º - São atribuições da Diretoria Executiva, entre outras:

 

I - Resolver sobre filiação e desligamentos da Sociedade em entidades desportivas;

 

II - Resolver sobre admissão de novos sócios;

 

III - Aplicar as penalidades previstas no Regulamento Geral;

 

IV - Autorizar, em casos excepcionais, o ingresso de não sócios nas dependências do Clube Caça e tiro 1º de Julho.


Parágrafo Único - As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão especificamente fixadas no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO XIII - DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 59º - Para a eleição de que trata o Artigo 30 deste Estatuto, o Presidente da Diretoria Executiva nomeará uma Comissão eleitoral composta por 03 membros, sendo um deles indicado a Presidente.


Art. 60º - As chapas que concorrerão à eleição deverão ser registradas na secretaria do clube, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data do pleito.


Art. 61º - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição, o Presidente da Diretoria Executiva convocará o colégio eleitoral, mediante edital a ser publicado na imprensa local, ou divulgada no site do Clube.


Parágrafo primeiro - O edital conterá:

 

1. O prazo para registro de chapas e a designação do local onde as mesmas poderão ser registradas.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Esclarecimentos de que somente podem ser candidatos os associados que estiver há mais de 03 (três) anos como associado do clube e em dia com suas obrigações estatutárias na data do protocolo de inscrição da Chapa concorrente, devendo o candidato manifestar sua concordância em concorrer ao Conselho Deliberativo, mediante aposição de sua assinatura no pedido de registro da respectiva chapa.
 

3. Esclarecimento de que somente poderão votar os sócios quites com a tesouraria, não sendo admitido o voto por procuração.

 

4. O local, o dia e a hora do início e do encerramento da votação, bem como o momento em que se iniciará a apuração.

 

5. O esclarecimento de que o voto será dado à chapa, não se computando votos individuais.

 

6. Informação de que os candidatos poderão participar somente de uma chapa.

 

7. Informação de que para o registro das chapas concorrentes ao pleito, a relação de inscrição deve conter Nome, Cargo e Assinatura dos candidatos que a compõe.

 

8. Havendo uma única chapa, a eleição far-se-á por aclamação.


Art. 62º - A chapa deverá ser composta de acordo com a seguinte configuração:

 

  1. DIRETORIA EXECUTIVA: O mínimo de 10 (dez) Componentes;
  2. DEPARTAMENTOS: O mínimo de 05 (cinco) Componentes;
  3. CONSELHO DELIBERATIVO: O mínimo de 21 (vinte e um) Conselheiros.


Parágrafo único: Na composição do Conselho Deliberativo deverão estar explícitos os seguintes cargos:


a) Presidente

b) Vice-presidente

c) Secretário


4. CONSELHO FISCAL: 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes.

Parágrafo único: Deverá estar explicito o nome de quem concorre para Presidente do Conselho Fiscal.


Art. 63º. – A regulamentação do processo eleitoral constará no Regimento Interno, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo do clube.


Art. 64º - Os Presidentes da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho fiscal, renovar-se-ão quadrienalmente, com mandato de 04 (quatro) anos, não sendo admitida a reeleição do Presidente da Diretoria Executiva e do Presidente do Conselho Deliberativo, admitindo-se 01 (uma) reeleição do Presidente do Conselho Fiscal.

 

Art. 65 – Poderão concorrer ao pleito eleitoral como participante de determinada Chapa, tanto o sócio titular quanto o seu cônjuge dependente, observando a idade mínima de 21 anos, desde que seja socio contribuinte há mais de 03 (três) anos.

   

Art. 66º - Nas Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, será observada a seguinte ordem nos trabalhos:
 

I - Abertura da Sessão, pelo Presidente da mesma ou seu substituto legal;

 

II - Escolha, pelo Presidente, de um secretário;

 

III – Quando se tratar das Eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, o presidente da Assembleia solicitará à mesma, para que indique três escrutinadores, os quais farão a apuração dos votos;

 

IV - Leitura da ordem do dia;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V - Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

 

VI - Discussão e votação da ordem do dia:

 

VII – As sessões de Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva do Clube Caça e Tiro 1º de Julho.

 

CAPÍTULO XIV - DO PATRIMÔNIO


Art. 66º - O Patrimônio da Sociedade é composto por todos os bens móveis, imóveis, direitos, os quais adquiridos por compra, doação ou sucumbência de direito, compõem a sua estrutura de funcionamento.
 

§ 1º - No caso de dissolução da sociedade, o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica congênere, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, podendo ainda, ser transferido para uma entidade de assistência social determinada em Assembleia Geral.
 

§ 2º – Quando da locação dos salões para eventos externos, o sócio não terá o direito ao acesso com a simples apresentação da carteira social, o que poderá ocorrer somente com o ingresso para o referido evento.


Art. 67º – A cessão ou locação das dependências do Clube estarão descritas no Regimento Interno e serão regulamentadas pela Diretoria Executiva e referendadas pelo Conselho Deliberativo.

 

 

CAPÍTULO XV DAS MENSALIDADES

 

Art. 68º – A contribuição mensal paga pelo associado é a principal fonte de arrecadação do Clube pela qual a Diretoria Executiva deverá nortear os recursos financeiros para a melhor gestão financeira do Clube.

 

§ 1º - O reajuste das mensalidades será anual e ocorrerá, obrigatoriamente, no mês de dezembro iniciando o pagamento com reajuste em janeiro de todo ano, cujo percentual será definido pelo Conselho Deliberativo, não podendo ser inferior ao INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).

 

§ 2º - O vencimento das mensalidades será o dia 10 (dez) de cada mês: A) Para os pagamentos efetuados após o vencimento, será acrescida uma multa de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade mais juros de mora diário de no mínimo 0,10% (zero vírgula dez por cento).

 

§ 3º - O Sócio que deixar de quitar sua mensalidade até o 10º. (decimo) dia após o seu vencimento, não terá o seu acesso permitido no interior do clube, cabendo esta restrição também aos seus dependentes.

  

§ 4º - O sócio que ficar inadimplente com o pagamento de suas mensalidades por 06 (seis) meses consecutivos, será eliminado do Quadro Social do Clube, com a consequente perda de todos os seus direitos porventura adquiridos.

 

CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.69º - O Clube Caça e Tiro 1º de Julho não aluga nem empresta seus móveis e utensílios, ou quaisquer outros pertences, exceto em casos excepcionais sob a autorização do Presidente da Diretoria Executiva.


Art. 70º - De acordo com as leis e regulamentos que regem a prática do desporto amadorista no país, é expressamente vetado ao Clube Caça e Tiro 1º de Julho, remunerar seus atletas ou praticantes de qualquer esporte por ele cultivado.


Art. 71º - O Clube Caça e Tiro 1º de Julho manterá serviço de bar e restaurante, que poderá ficar sob sua exclusiva orientação, ou a cargo de um ecônomo, especialmente contratado para esse fim, dentro do período de vigência do mandato da Diretoria.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 1º- Quanto a serviço mencionado no "caput" estiver sob a orientação exclusiva do Clube, a Diretoria admitirá os funcionários indispensáveis ao irrepreensível funcionamento desta dependência.

 

§ 2º. - Quando o referido serviço for confiado a ecônomos, estes não serão de forma alguma remunerados, sendo seus resultados pecuniários obtidos com a exploração do próprio serviço e sujeitando-se às disposições contratuais elaboradas de comum acordo


§ 3º. - O estabelecimento de contrato não cria direitos referentes ao chamado ponto comerciais.


Art.72º - O Presidente da Diretoria Executiva poderá nomear uma comissão de obras, composta no mínimo de 03 (três) e Máximo 07 (sete) membros, sempre que forem projetadas obras de vulto.

 

Parágrafo 1º. Considerar-se-á obra de Vulto, as obras cujos valores ultrapassem a 500 (quinhentas) vezes o valor da mensalidade cobrada do sócio, na época da sua aprovação

 

Parágrafo 2º. O Presidente da Diretoria Executiva do Clube Caça e Tiro 1º de Julho e o Presidente do Conselho Deliberativo serão sempre membros natos desta comissão.

 

Art. 73º - As atas de sessões de Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria serão lavradas em livros próprios, exclusivamente destinados a cada órgão, rubricados do seguinte modo:


I - Pelo Presidente do Conselho Deliberativo, o que se destina às atas deste órgão.

 

II - Pelo Presidente da Diretoria Executiva do Clube, os destinados às atas de Assembleia Geral e de reuniões da Diretoria. 

 

Art. 74º- É vedado aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, manter vínculo empregatício com o clube.


§ 1º. – Os membros da Diretoria Executiva e diretores de departamentos poderão ser isentos ao pagamento das mensalidades, devidamente analisado e autorizado pelo Presidente da Diretoria Executiva.


§ 2º - A despesa necessária ao exercício das atribuições de qualquer membro da Diretoria Executiva terá seu ressarcimento efetuado com autorização do Presidente da Diretoria Executiva.


Art. 75º- A Sociedade somente poderá ser dissolvida em virtude de Assembleia Geral Extraordinária, tomada pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios votantes.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral Extraordinária deliberará quanto ao destino do Patrimônio remanescente, depois de satisfeitas todas as obrigações, o qual deverá ser transferido à outra pessoa jurídica congênere, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, podendo ainda, ser transferido para uma entidade de assistência social determinado em Assembleia Geral.


Art. 76º. - O Regimento Interno, prescrevendo normas para a ordem interna do Clube, sua administração e fiscalização, elaborado por iniciativa da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, completará a função deste Estatuto, após aprovado pelo Conselho Deliberativo.


Art. 77º. –Depois de aprovadas, as disposições do Regimento Interno as alterações serão aprovadas pelo Conselho Deliberativo, por sua iniciativa, ou por solicitação da Diretoria executiva.


Art. 78º. - A regulamentação específica para o funcionamento dos departamentos e atividades específicas de lazer, as quais por sua peculiaridade assim o exigirem, são atribuições dos Diretores aos quais as atividades estão afetas, sendo que a critério da Diretoria Executiva ou por imposição legal, terão as regras afixadas em local visível.


Art. 79º. - A regulamentação para o uso de áreas comuns; churrasqueiras, quadra de futebol, quadras de tênis, sauna, academia, praça de tiro, bolão, piscinas, parques e afins, é atribuição da Diretoria Executiva do Clube, que afixará regras permitindo o pleno uso dos sócios.


Art. 80º - Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, ou pela Diretoria Executiva, de acordo com a competência de cada órgão.


 

 

Art. 81º. - Este estatuto com suas alterações entrará em vigor na data de sua aprovação devendo ser registrado no cartório de títulos e documentos da comarca de Lages, estado de Santa Catarina.

 

 

 

 

 

 

 

Lages, 01 de Maio de 2023

 

 

ROGERIO FRANCISCO SARTOR, Presidente Diretoria Executiva, residente e domiciliado na Rua Ministro Pedro de Toledo, 107, Bairro Coral, CEP 88509-520 Lages/SC, brasileiro, nascido em 05/10/1965 na Cidade de Ipê/RS, CPF nº 558.795.009-34. RG. 1.435.789 SSP/SC expedida em 16/07/2014, Corretor de Seguros, casado com Lucimeri da Costa Sartor, residente e domiciliada na Rua Ministro Pedro de Toledo, 107, Bairro Coral, CEP 88509-520, Lages/SC, brasileira, nascida em 21/09/1973 na cidade de Lages/SC, CPF nº 017.664.989-14, RG. 3.632.210-5 SSP/SC expedida em 08/10/1998, Professora.

 

JOSÉ MAXIMILIANO CAPPELLETTI  BATALHA, 1º Vice Presidente, residente e domiciliado na Rua Caetano Vieira da Costa, 550, apt 01, Bairro Centro, CEP 885802-071 em Lages/SC, brasileiro, nascido em 17/10/1954 na cidade de Lages/SC, CPF nº 163.476.689-04, RG. 347.535 SSP/SC expedida em 10/04/2014, Bancário Aposentado, casado com Marcia Forbeci Batalha, residente e domiciliada na Rua Caetano Vieira da Costa, 550, apt 01, Bairro Centro, CEP 885802-071 em Lages/SC, brasileira,  nascida em 14/07/1959 na cidade de Lages/SC, CPF nº 345.190.929-49, RG. 634.089 SSP/SC expedida em 10/04/2014, Do Lar.

 

IOCIMAR BENTO AMBROZIO, 2º Vice Presidente, residente e domiciliado na Rua Paraguai nº 215, Bairro Frei Rogério, CEP 88508-260 em Lages SC, brasileiro, nascido no dia 21/05/1966 na cidade de Cascavel-PR, CPF nº 493.321.639-87 e RG. 1.431,771 SSP/SC expedida em 09/10/2012, Empresário, casado com Rosimari Ramos Godoi Ambrozio, residente e domiciliada a Rua Paraguai nº 215, Bairro Frei Rogério, CEP 88508-260 em Lages SC, brasileira, nascida em 14/09/1968, na cidade de Lages/SC, CPF nº 708.075.909-91 RG. 3.734.726 SSP/SC expedida em 09/10/2016, Funcionária Pública. Em tempo: onde se lê Rosimari Ramos Godoi Ambrozio, leia-se Rosemari Ramos Godoy Ambrozio.

 

ALCEU MIGUEL MORAES, Diretor de Patrimônio, residente e domiciliado na Rua James Robert Amos, 20, apt 11, Bairro Centro, CEP: 88502-320 em Lages/SC, brasileiro, nascido no dia 29/09/1959 na cidade de São José do Cerrito/SC, CPF nº 347.788.109-53, RG. 4.596.527  SSP/SC expedida em 02/01/2020, Empresário, casado com Marli Olivia Nascimento Moraes, residente e domiciliada na Rua James Robert Amos, 20, apt 11, Bairro Centro, CEP: 88502-320 em Lages/SC, brasileira, nascida no dia 24/12/1963 na cidade Florianópolis/SC, CPF nº 681.880.219-20, RG. 2.479.487 SSP/SC expedida em 19/11/2019, Empresária.

 

ANTÔNIO FERNANDO CASALI, Diretor Social, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Norte, 160, apt 03, Bairro São Cristóvão, CEP: 88509-150 em Lages/SC, brasileiro, nascido no dia 05/07/1960 na cidade de Cambé/PR, CPF nº 348.171.409-25, RG. 880.390  SSP/SC expedida em 29/02/2012, Bancário Aposentado, União Estável com Rosangela Mari Freitas, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Norte, 160, apt 03, Bairro São Cristóvão, CEP: 88509-150 em Lages/SC, brasileira, nascida no dia 03/01/1972 na cidade Lages/SC, CPF nº 758.725.289-49, RG. 2.597.797  SSP/SC expedida em 29/02/2012, Do Lar.

 

THIAGO FABIANO AMBROZIO, Diretor de Marketing, residente e domiciliado na Avenida João Schultz, s/ nº, Bairro Vila Maria, CEP 88519-420, brasileiro, nascido em 16/09/1988, na Cidade de  Lages/SC,  CPF nº 010.235.059-08, RG. 4.321.819 SSP/SC, expedida em  22/09/2006 , Técnico de Informática, casado com Juliana Taíse Nunes Carvalho Ambrozio, residente e domiciliado na Avenida João Schultz, s/ nº, Bairro Vila Maria, CEP 88519-420, brasileira, nascida em 23/03/1957 na Cidade de Lages/SC, CPF nº 060.065.939-98, RG. 4.655.484 SSP/SC expedida em 15/03/2018, Servidora Pública Estadual.  Em tempo: onde se lê 23/03/1957, leia-se 01/08/1988.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, 1º. Tesoureiro, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, 145, bairro Coral, CEP 88523-010, Lages/SC, brasileiro, nascido em 07/07/1956, na Cidade de  Lages/SC,  CPF nº 295.381.819-72, RG. 639.806 SSP/SC, expedida em  01/09/2010 , Empresário, casado com Marcia Margarete Moraes de Oliveira, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, 145, bairro Coral CEP 88523-010 Lages/SC, brasileira, nascida em 23/03/1958 na Cidade de Urubici/SC, CPF nº 384.521.549-68, RG. 4121989 SSP/SC expedida em 13/01/2012, Do Lar. 

 

ANTONIO DOS PASSOS PADILHA, 2º Tesoureiro, residente e domiciliado a Rua Alagoas, nº 97, Bairro São Cristóvão, CEP 88509-110, em Lages SC, brasileiro, nascido em 25/01/1954 em Painel/SC, CPF nº 098.956.399-53, RG. 638.006-9 SSC/SC expedida em 04/11/1998, Auditor Fiscal Aposentado, casado com Rosalina Martins Padilha, residente e domiciliado a Rua Alagoas, nº 97, Bairro São Cristóvão, CEP 88509-110 em Lages SC, brasileira, nascida em 14/07/1960 em Lages/SC, CPF nº 854,061.209-72, RG. 881.248 SSP/SC expedida em 22/02/2011, Do Lar.

 

ZENO LUIS DE QUEVEDO, 1° Secretário, residente domiciliado na Rua Germano Magaldi, 243, Bairro Centro, CEP 88509-020 em Lages/SC, brasileiro, nascido em 15/02/1956 na Cidade de Carazinho/RS, CPF nº 250.518.229-91, RG. 592153 SSP/SC expedida em 31/05/1993, Empresário, casado com Eglê Pinto Quevedo, residente domiciliado na Rua Germano Magaldi, 243, Bairro Centro, CEP 88509-020 em Lages/SC, brasileira, nascida dia 03/12/1957 em Lages/SC, CPF nº 400.900.609-97, RG. 594240 SSP/SC expedida em 05/05/1994, Comerciante.

 

WAGNER MULLER DE JESUS, 2° Secretário, residente e domiciliado na Rua Luiz Gonzaga Proença, 98, Bairro Universitário, CEP 88511-120, Lages/SC, brasileiro, nascido em 12/03/1973 na Cidade de Lages/SC, CPF nº 893.457.469-00 RG. 2.597.376-2 SSP/SC expedida em 23/05/2003, Consultor de Empresas na área de Tecnologia e Finanças, solteiro.

 

AFRANIO TADEU RAMOS CAMARGO, Membro do Conselho Fiscal, residente e domiciliado na Rua Lauro Muller, 959, CEP 88502-110, Lages/SC, brasileiro, nascido em 02/11/1943 na Cidade de Lages/SC, inscrito no CPF sob o nº 020.899.809-82 RG. 471.529 SSP/SC expedida em 07/11/2013, Advogado, Viúvo.

 

CELIO ANTUNES BUENO, Membro do Conselho Fiscal, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro, 85, Bairro Centro, CEP 88501-000, Lages/SC, brasileiro, nascido em 25/01/1951 na Cidade de Capão Alto/SC, inscrito no CPF sob o nº 148.128.519-04 RG. 446.439 SSP/SC expedida em 16/04/2015, Empresário, casado com Lêle Teresinha Branco Antunes, residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro, 85, Bairro Centro, CEP 88501-000, brasileira, nascida em 21/01/1953 na Cidade de Capão Alto/SC,  CPF sob o nº 595.307.319-49, RG. 1.750.275 SSP/SC expedida em 07/08/2014, Comerciante Aposentada.

 

OSVALDO ANTÔNIO GONZATTO, Membro do Conselho Fiscal, residente e domiciliado na Rua Belizário Rodrigues Moreira, 59, Bairro Centro, CEP 88503-112 em Lages/SC, brasileiro, nascido em 16/07/1951, na Cidade de Lages/SC, inscrito no CPF sob o nº 18216730934. RG. 591282 SSP/SC expedida em 21/07/2011, Professor Aposentado, casado com Marilena Mariani Gonzatto, residente e domiciliado na Rua Belizário Rodrigues Moreira, 59, Bairro Centro CEP 88503-112 em Lages/SC, brasileira, nascida em 30/04/1953 na cidade de Lages/SC, CPF nº 250.501.849-91, RG. 807.329 SSP/SC, expedida em 01/04/1993, Do Lar.

 

MAURICIO KLOCK, Suplente do Conselho Fiscal, residente e domiciliado na Avenida Belisário Ramos, 2212, Bairro Centro, CEP 88501-066, Lages/SC, brasileiro, nascido em 21/09/1971 na Cidade de Lages/SC, CPF nº 015.039.769-04 RG. 3.040.114 SSP/SC expedida em 13/08/2008, Eletricista, casado com Eliane Schwalb Araujo Klock, residente e domiciliado na Avenida Belisário Ramos, 2212, Bairro Centro, CEP 88501-066, Lages/SC, brasileira, nascida em 14/01/1976 na Cidade de Lages/SC, CPF nº 015.039.759-32, RG. 2.828.916 SSP/SC expedida em 11/07/2011, Auxiliar de Contabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOISES FARAON, Suplente do Conselho Fiscal, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, 323, Bairro Coral, CEP 88523-010, Lages/SC, brasileiro, nascido em 23/10/1978 na Cidade de Lages/SC, CPF nº 027.025.609-11 RG. 3.478.466 SSP/SC expedida em 19/07/2016, Empresário, solteiro.

 

SERGIO ANTONIO FONTANA, Suplente do Conselho Fiscal, residente e domiciliado na Rua Dr Jorge Blayer, 20, Bairro Coral, CEP 88523-340, Lages/SC, brasileiro, nascido em 31/05/1965 na Cidade de Lages/SC, CPF nº 482.257.389-34 RG. 1.438.748 SSP/SC expedida em 18/12/2013, Empresário, casado com Maria Jaqueline Tasca Fontana, residente e domiciliado na Rua Dr Jorge Blayer, 20, Bairro Coral, CEP 88523-340, Lages/SC, brasileira, nascida em 01/05/1965 na Cidade de Ipira/SC, CPF nº 538.433.989-68, RG. 1.510.814  SSP/SC expedida em 30/01/2013, Professora.

 

 

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